sexta-feira, 25 de junho de 2010

JUSTIÇA DERRUBA JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADO POR ANDAR NU NO LOCAL DE TRABALHO

Empregado de condomínio em Belo Horizonte foi dispensado por justa causa justa causa, sob a alegação de que ele andava nu no ambiente de trabalho.

O caso foi parar na 5ª Vara do Trabalho daquela capital, tendo o empregador exibido, como prova da justa causa, as filmagens feitas por circuito interno de segurança, em que o empregado realmente aparecia completamente nu em dependências do condomínio onde prestava serviços.

Entretanto, no decorrer da instrução do processo, foi comprovado que o local onde ocorreram os fatos era destinado à troca de roupa dos empregados, após se banharem, e inacessível a outras pessoas. No horário em que o empregado e seus colegas costumavam se banhar, o acesso ao local só era possível por uma porta que permanecia trancada por ordem do encarregado.

Resultado: a justa causa foi revertida, sendo o condomínio condenado ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais etc.), bem como de uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, pelo fato de ter tornado públicas as imagens que registravam a nudez do empregado, inclusive mediante a anexação de fotos aos autos do processo (nº 00378-2010-005-03-00-9)

O Juiz da causa, Antônio Gomes Vasconcelos, concluiu a sentença parodiando Nelson Rodrigues, ao ressaltar que nem “toda nudez será castigada”.

Maiores detalhes sobre o processo poderão ser obtidos no site do TRT mineiro (www.trt3.jus.br), que publica, no seu noticiário, sentenças de maior relevância ou interesse prolatadas pelos juízes de primeiro grau, permitindo, ainda, que elas sejam acessadas, para que o usuário possa conhecer o seu inteiro teor, exemplo que deveria ser seguido pelos demais tribunais.

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