segunda-feira, 28 de junho de 2010

TST: DEPÓSITO RECURSAL FEITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL É APROVEITADO PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO

O depósito recursal feito pelo devedor principal serve para a empresa condenada subsidiariamente, desde que esta não tenha requerido a sua exclusão da ação, conforme decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº E-AIRR- 88840-38.2006.5.18.0005.
Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a Súmula nº 128, III, do TST, pode ser aplicada por analogia ao caso, pois os créditos trabalhistas do empregado só poderão ser exigidos da empresa que foi condenada de forma subsidiária se não forem satisfeitos pelo devedor principal. Assim, há a necessidade de que, pelo menos, o devedor principal efetue o depósito recursal.

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