De acordo com o noticiário do TST, a parte que interpuser Agravo de Instrumento em ação trabalhista terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado segunda-feira (14/6) pelo presidente do Senado Federal para sanção do presidente da República. O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios.
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