Para tanto, basta que o profissional se enquadre na definição do art. 1º da Lei 5.859/72: empregado doméstico é quem presta serviços de natureza contínua, de finalidade não lucrativa, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.
quarta-feira, 9 de março de 2011
AINDA SOBRE A CARTEIRA DE TRABALHO DA DOMÉSTICA...
Complementando as informações aqui postadas ontem sobre o assunto, esclareço que não existe a profissão de empregado doméstico. O trabalho doméstico pode ser executado por uma variada gama de profissionais e não só por cozinheiras, faxineiras, copeiras etc. Assim, podem ser contratados, como domésticos, acompanhantes, enfermeiras, nutricionistas, secretárias, tripulação de embarcações de recreio e de aviões, etc.
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