Jornal é condenado a indenizar por dano moral ex-empregada jornalista que, ao ser dispensada, teve sua correspondência eletrônica transferida para outra empregada e foi proibida de acessar as mensagens recebidas no curso do contrato de trabalho.
A jornalista tinha criado, através do e-mail corporativo, uma rede de contatos e fontes que viabilizava seu trabalho no jornal.
A indenização, no valor de R$ 26.465,00, correspondente a cinco vezes a última remuneração da jornalista, foi fixada pela 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pela 7ª Turma do TRT. Além disso, o tribunal determinou que a empresa entregue à ex-empregada os e-mails recebidos no trabalho, sob pena de multa diária.
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