Nada impede que as empresas utilizem sistema de monitoramento do trabalho por meio de câmeras de filmagem, desde que haja ciência dos empregados e que se excluam os banheiros e refeitórios, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.
O entendimento adotado pela Corte é o de que “a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado”.
A justificativa apresentada pela empresa é a de que precisa proteger o seu patrimônio, ante a existência, no local de trabalho, de peças de computador de grande valor e que podem ser facilmente furtadas.
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