sexta-feira, 11 de março de 2011

EMPRESAS PODEM FILMAR EMPREGADOS NO TRABALHO

Nada impede que as empresas utilizem sistema de monitoramento do trabalho por meio de câmeras de filmagem, desde que haja ciência dos empregados e que se excluam os banheiros e refeitórios, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.

Segundo o noticiário de hoje do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo no fato de empresa de telemarketing filmar o ambiente de trabalho.

O entendimento adotado pela Corte é o de que “a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado”.

A justificativa apresentada pela empresa é a de que precisa proteger o seu patrimônio, ante a existência, no local de trabalho, de peças de computador de grande valor e que podem ser facilmente furtadas.

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