sábado, 5 de março de 2011
TUTELA DE URGÊNCIA...
Replicado, esclareço: a tutela antecipada, do atual Código, tem o mesmo efeito da liminar no Mandado de Segurança, regido por lei especial (qual????, verifique) , diferentemente da liminar na ação cautelar, cujo objetivo é o de garantir o resultado útil do processo principal, nisso consistindo o tal do fumus boni iuris.
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