terça-feira, 22 de setembro de 2009

STJ: COMPETÊNCIA PARA ACIDENTE DE TRABALHO É DA JUSTIÇA DO TRABALHO


O julgamento de ações de indenização por acidente de trabalho é da competência da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a Súmula 366, segundo a qual essa competência era da Justiça Estadual.

Ainda de acordo com aquele Tribunal, a competência será da Justiça do Trabalho mesmo quando o empregado tenha falecido a ação indenizatória seja proposta por seus herdeiros.






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