O julgamento de ações de indenização por acidente de trabalho é da competência da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a Súmula 366, segundo a qual essa competência era da Justiça Estadual.
Ainda de acordo com aquele Tribunal, a competência será da Justiça do Trabalho mesmo quando o empregado tenha falecido a ação indenizatória seja proposta por seus herdeiros.
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