As custas processuais relativas aos processos trabalhistas podem ser recolhidas em qualquer banco e não apenas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº RR-314-2007-073-03-00.0, sendo relator o Ministro Emmanoel Pereira.
Segundo o relator, o art. 789 da CLT não exige que as custas sejam recolhidas exclusivamente nas instituições bancárias acima referidas.
O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº RR-314-2007-073-03-00.0, sendo relator o Ministro Emmanoel Pereira.
Segundo o relator, o art. 789 da CLT não exige que as custas sejam recolhidas exclusivamente nas instituições bancárias acima referidas.
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