Reformando acórdão do TRT do Espírito Santo, o TST isentou de responsabilidade a Companhia Siderúrgica de Tubarão em relação a verbas trabalhistas devidas por empresa terceirizada a um empregado envolvido na construção de uma fábrica de oxigênio.
A decisão se baseou no fato de que a Siderúrgica era apenas dona da obra, de modo que a terceirização não se destinava atender a sua atividade-meio ou à sua atividade-fim.
Segundo o noticiário do TST, o relator do processo (RR-1863-1997-006-17-00.1), ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a CSA é, sim, apenas dona de uma obra certa, destinada à expansão de sua unidade industrial, de forma que não lhe cabe a responsabilização pelas dívidas trabalhistas dos empregados da empresa que foi contratada para construir a fábrica. A decisão da Primeira Turma foi por maioria de votos.
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