Empregado dispensado 27 dias antes de entrar no período de estabilidade prevista em convenção coletiva de trabalho conseguiu a anulação do ato da dispensa no TRT de São Paulo.
A 12ª Turma daquele tribunal entendeu que a dispensa foi feita para obstar a aquisição do direito a aposentadoria e determinou a conversão do pedido de reintegração em indenização correspondente ao pagamento dos salários até a efetiva implementação da aposentadoria.
O acórdão 20090517622 foi publicado no DOEletrônico em 31/07/09.
A 12ª Turma daquele tribunal entendeu que a dispensa foi feita para obstar a aquisição do direito a aposentadoria e determinou a conversão do pedido de reintegração em indenização correspondente ao pagamento dos salários até a efetiva implementação da aposentadoria.
O acórdão 20090517622 foi publicado no DOEletrônico em 31/07/09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário